A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.
Esse novo decreto prorroga até dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto Municipal n. 028 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.
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Hoje, dia 1º de maio é comemorado o dia do trabalho, desejo a todos os trabalhadores muita força, coragem e determinação para vencerem os obstáculos do dia-a-dia, que são cada vez mais difíceis e desafiadores.
Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2025 o selo de qualidade
de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE).