A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.




















Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2025 o selo de qualidade
de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE).