A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.
Esse novo decreto prorroga até dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto Municipal n. 028 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.
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