A Prefeitura de Belém de Maria através do Decreto Nº 30/2021, proíbe fogueiras e fogos de artifício. – Belém de Maria

A Prefeitura de Belém de Maria através do Decreto Nº 30/2021, proíbe fogueiras e fogos de artifício.

Publicado em 02 de junho de 2021, por | Categoria: Governo Municipal

A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que de acordo com o Decreto Municipal n° 30/2021 de 02 de junho de 2021, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.



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