Belém de Maria

Publicado em 21 de maio de 2024, por Manoel Junior | Categoria: Cultura

Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe
a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população
local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei
14.399/2022).

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail
pnab@cultura.gov.br.

Clique no link a baixo:

AO49YSMMPE MUNICIPIO DE BELEM DE MARIA

 



QUADRO DE AVISOS